Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
PORTARIA Nº 129, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.606, de 10 de dezembro de 2018, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 3º da Portaria nº 22, de 6 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Permanente de Credenciamento com o objetivo de analisar os pedidos de credenciamento oriundos de entidades privadas sem fins lucrativos interessadas em participar de chamadas públicas e serem contratadas em parcerias firmadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas.
Parágrafo Único. A validade do credenciamento está condicionada à análise e aprovação de pelo menos metade dos membros da comissão permanente indicada no art. 2º, entre aqueles que se encontrem, à época, em pleno exercício do cargo público, do emprego público ou da função de confiança.
Art. 2º A Comissão Permanente de Credenciamento será composta pelos seguintes membros:
Vitor Leal Santana - SIAPE 1842021
Everton Aparecido da Costa - SIAPE 1085535
Fernando Simões de Carvalho Chagas - SIAPE 1664579
Domiciano Ferreira Gomes Filho - SIAPE 3338370
Yara da Silva Farias - SIAPE 2049384
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de outubro de 2023.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 106, de 13 de julho de 2023.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
| | Documento assinado eletronicamente por Lilian dos Santos Rahal, Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, em 28/09/2023, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.cidadania.gov.br/sei-autenticacao , informando o código verificador 14487353 e o código CRC 0B13A07D. |
| Referência: Processo nº 71000.031387/2013-17 | SEI nº 14487353 |